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MESARIO - TCO

              Não cabe TCO contra mesário que falta à seção eleitoral

Escrito por mariano às 10h20
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MESÁRIO



Escrito por mariano às 10h16
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MESÁRIO

            Vejo com preocupação o fato de a Justiça eleitoral estar instaurando procedimento criminal (TCO) contra mesários que faltem sem justificar. O mesário deixar de comparecer à seção eleitoral não é crime. Aquele que estiver ou vier a ficar em tal situação deve constituir advogado para se defender. Antes da audiência, deve o acusado conversar com o advogado, até porque pode ser que o causídico escolhido não tenha conhecimento específico da matéria. Neste caso, deve ser procurado outro profissional.



Escrito por mariano às 10h12
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