Arquivos
 30/11/2008 a 06/12/2008
 02/11/2008 a 08/11/2008
 16/03/2008 a 22/03/2008
 24/02/2008 a 01/03/2008
 10/02/2008 a 16/02/2008
 09/12/2007 a 15/12/2007
 02/12/2007 a 08/12/2007
 25/11/2007 a 01/12/2007
 22/04/2007 a 28/04/2007
 08/04/2007 a 14/04/2007
 18/03/2007 a 24/03/2007
 25/02/2007 a 03/03/2007
 04/02/2007 a 10/02/2007
 07/01/2007 a 13/01/2007
 17/12/2006 a 23/12/2006
 05/11/2006 a 11/11/2006
 22/10/2006 a 28/10/2006
 15/10/2006 a 21/10/2006
 01/10/2006 a 07/10/2006
 24/09/2006 a 30/09/2006
 17/09/2006 a 23/09/2006

Votação
 Dê uma nota para meu blog

Outros links
 UOL - O melhor conteúdo
 BOL - E-mail grátis
 JORNAL CIDADE




Blog de mariano.dr
 


ESGOTO - Cobrança ilegal

            A cobrança do esgoto em Uruaçu nasceu contaminada por duas inconstitucionalidades. A primeira é relativa a ilegitimidade da SANEAGO para cobrar esse tributo a seu favor. O Códito Tributário não deixa dúvida quanto à competência para tributar que é exclusiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição (Código TRributário Nacional, art. 7º). Dessa assertiva legal, conclui-se que a SANEAGO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA COGBRAR ESGOTO, QUE é uma taxa, portanto, um tributo. A outra inconstitucionalidade está na falta da lei criando a taxa de esgoto. Sem lei a taxa não existe e se não existe, não pode ser cobrada.



Escrito por mariano às 13h32
[] [envie esta mensagem
]



 
  [ Ver arquivos anteriores ]