ESGOTO - Cobrança ilegal
A cobrança do esgoto em Uruaçu nasceu contaminada por duas inconstitucionalidades. A primeira é relativa a ilegitimidade da SANEAGO para cobrar esse tributo a seu favor. O Códito Tributário não deixa dúvida quanto à competência para tributar que é exclusiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição (Código TRributário Nacional, art. 7º). Dessa assertiva legal, conclui-se que a SANEAGO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA COGBRAR ESGOTO, QUE é uma taxa, portanto, um tributo. A outra inconstitucionalidade está na falta da lei criando a taxa de esgoto. Sem lei a taxa não existe e se não existe, não pode ser cobrada.
Escrito por mariano às 13h32
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